Termos de Uso - Produto acabado

Condições Gerais de Fornecimento:

Condições Gerais de Fornecimento
Por estas "Condições Gerais de Fornecimento" ("Condições"), de um lado na qualidade de "Contratante", a pessoa física ou jurídica, identificada no cadastro, orçamento, pedido, ordem de serviço e/ou qualquer solicitação realizada por meio do endereço: https://www.agprintstore.com.br ("Pedido"), e, de outro lado, AlphaGraphics Bela Vista ("Contratada"), razão social "Beta Graphics Comércio e Serviços Gráficos Ltda.", CNPJ n°. 05.728.417/0001-99, têm entre si justo e acordado:
1. Ao realizar o cadastro, orçamento, pedido, ordem de serviço e/ou qualquer solicitação realizada por meio do endereço: https://www.agprintstore.com.br, o Contratante concorda que estas Condições serão aplicáveis entre o Contratante e a Contratada.
2. Com base em um Pedido realizado pelo Contratante, a Contratada realizará os serviços ou produção do material solicitados ("Material") utilizando-se do arquivo digital fornecido pelo Contratante, identificado no Pedido. O conteúdo do arquivo digital será utilizado como se encontra, não estão inclusos nesta contratação qualquer atividade de análise, revisão editorial e/ou edição, ajuste, nem mesmo revisão ortográfica do Material fornecido pelo Contratante, bem como a Contratada não realizará qualquer atividade de publicação, comercialização e distribuição do Material.
3. O Contratante é responsável por todo o conteúdo do Material, incluindo textos e imagens constantes no arquivo digital fornecido pelo Contratante. 
3.1. O Contratante declara ser o detentor dos direitos autorais do conteúdo, arquivo, documento ou obra fornecidos à Contratada e que a utilização de imagens, textos, voz e/ou depoimentos observam Lei 9.610/98, bem como declara ser responsável por todo o conteúdo de sua autoria e/ou organização, assumindo toda responsabilidade civil e penal pelo presente conteúdo, arquivo, documento ou obra fornecidos. Declara ainda ser o detentor dos direitos autorais do arquivo, documento ou obra, e que a utilização de imagens, textos, voz e/ou depoimentos observam Lei 9.610/98, bem como assume toda e qualquer responsabilidade civil e penal pelo arquivo, documento ou obra, exonerando a Contratada de quaisquer indenizações ou prejuízos reclamados por terceiros, inclusive direitos autorais, decorrentes dos serviços realizados.
3.2. Em se tratando de livros e demais impressos editoriais, o Contratante se responsabiliza por todo o conteúdo de capa e miolo, fornecendo à Contratada, os arquivos digitais em formato "PDF", tendo ciência de que a produção do Material será realizada de acordo como se encontram no arquivo fornecido. O conteúdo do arquivo digital será utilizado como se encontra, não estão inclusos nesta contratação qualquer atividade de análise, revisão editorial e/ou edição, ajuste, nem mesmo revisão ortográfica do Material fornecido pelo Contratante. De igual forma, a Contratada não se responsabiliza por eventuais falhas ou erros de produção que estejam caracterizados e constantes nos arquivos fornecidos pelo Contratante, nem mesmo por qualidade das imagens ou sua resolução digital, qualidade das fontes, editoração e diagramação de arquivos, revisão ortográfica/gramatical, cadastro na Biblioteca Nacional, ISBN, ficha catalográfica, ajuste de tamanho de capa e miolo, todas essas de exclusiva responsabilidade do Contratante.
4. O Material somente será produzido após a confirmação de pagamento e viabilidade técnica pela Contratada.
4.1.  O Contratante realizará os pagamentos conforme descrito no Pedido, de acordo com o valor unitário por exemplar, bem como pela quantidade total exemplares constantes no Pedido.
4.2. Em caso de venda a prazo com crédito direto, fica a Contratada autorizada de forma expressa e irrevogável a emitir boletos bancários do valor devido, constando seus acréscimos em caso de inadimplemento no vencimento. Os boletos terão, para todos os efeitos, a função legal de duplicatas e serão consideradas para efeitos jurídicos como aceitas de pleno direito.
4.3. O Contratante declara que possui conhecimento que poderá existir quebra de produção, ou seja, a quantidade de itens finalizados pode ser inferior à quantidade solicitada, em razão de situações de produção, e aceita receber os produtos em quantidade inferior de até o limite de 5% da quantidade solicitada, sendo que nestes casos o Contratante pagará e a Contratada cobrará pela quantidade de exemplares efetivamente entregues. Caso o pagamento tenha sido feito de forma antecipada, a Contratada poderá converter a diferença em crédito na própria plataforma (www.agprintstore.com.br) ou devolver o valor equivalente aos exemplares faltantes, via chave PIX indicada pelo Contratante. 
5. Após o aceite do Pedido, caso o Contratante solicite o cancelamento do Pedido, forma expressa na plataforma de aprovação remota, antes da aprovação dos arquivos, o Pedido será cancelado e não haverá o pagamento do valor estipulado. Entretanto, fica ajustado que após a aprovação dos arquivos na plataforma de aprovação remota, o processo de produção será iniciado, e caso o Contratante solicite o cancelamento do Pedido, deverá arcar com o valor integral do Pedido, considerando que os custos decorrentes do processo produtivo foram incorridos.
6. As despesas com o envio do Material são de responsabilidade do Contratante e serão somados ao valor dos produtos.
7. Os arquivos digitais fornecidos pelo Contratante não serão alterados, exceto quando necessários adequação do arquivo para realização da impressão por questões técnicas para realizar. O eventual ajuste nos arquivos não caracteriza, nem mesmo configura transferência de responsabilidade, nem mesmo corresponsabilidade da Contratada.
7.1. O Contratante está ciente e concorda que os arquivos fornecidos serão submetidos a processamento eletrônico através de software de impressão. Os arquivos resultantes do processamento, serão utilizados para impressão do material. A geração deste novo arquivo para fins de impressão não caracteriza de forma alguma qualquer alteração ou ajuste no arquivo original. Os arquivos resultantes para pré-impressão serão excluídos após a execução dos serviços.
7.2. O orçamento, proposta ou Ordem de Serviços foram elaboradas mediante informações fornecidas pelo Contratante, estando, portanto, sujeitos a alterações e ajustes após recebimento do arquivo e material fornecido pelo Contratante.
7.3. Quando necessário qualquer adequação técnica no material ou arquivo para realização dos serviços, o Contratante será informado, e consequentemente, o orçamento ou proposta serão ajustados para refletir as novas condições. Uma vez apurado o novo preço, será dada ao Contratante a opção de declinar o serviço, com a devolução de eventuais valores já pagos.
7.4. A Contratada poderá declinar da realização dos serviços ou da produção do material nos seguintes casos: inviabilidade técnica dos arquivos fornecidos; caso o Contratante se recuse a adequar seus próprios arquivos originais as condições previstas na Ordem de Serviço; caso a Contratada, por qualquer motivo, possa suspeitar que o material viole qualquer norma legal vigente, incluindo, mas não se limitando a, direitos autorais, difamação, calúnia, injúria, pornografia, apologia ao crime, ou qualquer conteúdo ilícito. O Contratante será responsável por qualquer dano ou prejuízo causado à Contratada em decorrência do arquivo ou do material.
8. Para a produção livros, jornais, periódicos com a aplicação dos benefícios de Papel Imune de Impostos, conforme art. 150, VI, "d". Imunidade tributária constitucional aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado exclusivamente à sua impressão (Papel Imune) da Constituição Federal, O CONTRATANTE DEVERÁ FORNECER: ISBN (para livros), ISSN (para periódicos).
9. O envio do Material ocorrerá de acordo com o prazo informado no Pedido, sendo que o prazo de expedição contado a partir da (a) aprovação dos arquivos; ou (b) resolução de questões cadastrais e de crédito; ou (c) pagamento, sempre o que ocorrer por último.
10. O Contratante declara reconhecer e estar de acordo de que os materiais produzidos não são exatamente os arquivos enviados no Pedido, podendo sofrer alterações em virtude do processo de produção e impressão. Isto é:
10.1. As cores apresentadas em telas (monitor de vídeo) não são exatamente as mesmas cores e retículas que serão reproduzidas durante a produção e impressão a ser executada, pois são utilizadas tecnologias diferentes de exibição de cores. 
10.2. O layout de impressão (mancha de impressão) poderá variar aproximadamente até 3 mm (três milímetros) para todos os lados. Entende-se por "layout de impressão" todos os elementos gráficos ou textuais contidos nas páginas que fazem parte do Material. 
10.3. O Contratante concorda que haverá a tolerância para a dimensão final do impresso em até 3% (três por cento) para mais ou para menos, nas medidas nominais, declaradas no Pedido.
10.4. O Contratante concorda que haverá a tolerância no peso do papel (gramatura) utilizado para a produção dos exemplares contratados em até 3% (três por cento), em razão de umidade e normas de produção aplicadas e observadas pelo fabricante do papel.
10.5. Para livros com "orelha", não se caracteriza defeito quando a imagem da capa e/ou contracapa invadir o espaço da orelha do livro, o que é necessário em muitos casos, devido a arte final (layout) solicitada pelo Contratante.
10.6. Eventuais riscos no BOPP "fosco" (Laminação Fosca) aplicado nos Materiais, são inerentes ao manuseio dos mesmos durante o processo de produção e não se configuram como defeito passível de reclamação. 
10.7. Eventuais "lascas" (pequeno rasgo com até 1 mm (um milímetro) no dorso do Material quando encadernado em "brochura", em especial com "grampo", ocorrido no corte do Material durante o processo o acabamento, são inerentes do processo de produção e não se configuram como defeito passível de reclamação.
10.8. Durante o processo de impressão e laminação, os papéis utilizados para produção dos Materiais podem sofrer dilatação (variação dimensional), o que poderá causar deslocamento da sobreposição do verniz localizado (verniz de reserva) em relação a imagem impressa, especialmente em fontes de pequeno tamanho (letras pequenas e/ou finas), esse fenômeno é inerente ao processo de produção e não se configura defeito passível de reclamação.
10.9. A cor do impresso sofre distorção devido a laminação e ao tipo de material aplicado. A aplicação de BOPP fosco tende a escurecer e eliminar detalhes, sombras e nuances que foram reproduzidos na impressão. A distorção das cores devido a laminação é uma variável inerente ao processo produtivo e deve ser prevista pelo Contratante, não se configurando defeito passível de reclamação.
10.10. Exceto nos casos anteriormente descritos, em caso de erro no processo de impressão ou acabamento por culpa exclusiva da Contratada, esta se compromete a refazer o Material com defeito, fixando-se para tanto, o mesmo prazo de expedição previsto no Pedido, contados do início do novo processo de produção.
11. Fica estipulado entre as partes o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão da Nota Fiscal pela Contratante, para o Contratante informar qualquer reclamação sobre o Material (garantia legal), após esse prazo o Contratante não poderá reclamar a respeito do Material entregue. 
12. Em caso fortuito, força maior e evento imprevisto alheio à vontade da Contratada, que impeça a produção ou expedição dos Materiais nos prazos avençados, o Contratante será notificado do respectivo atrasado, sendo que não poderá imputar à Contratada nenhum ônus ou multa, seja a que título for.
12.1. Constituem-se exemplos de eventos imprevistos que podem provocar atrasos nos prazos avençados para expedição dos Materiais, mas sem limitação: escassez de matéria-prima, quebra ou avarias de equipamentos necessários para a produção contratada cujos componentes estejam indisponíveis em estoque do fabricante ou representante no Brasil, escassez de técnicos para realizar o reparo de quebras e avarias em equipamentos, problemas relacionados a logística que impeça o trânsito normal e seguro dos impressos, questões de saúde que envolvam empregados essenciais da Contratada, dentre outros.
12.2. O prazo de entrega dos Materiais após expedição é determinado pelo transportador contratado e discriminado no Pedido. O rastreamento da carga deverá ser realizado pelo Contratante no website oficial mantido pela empresa de transporte selecionada.
12.3. Remessas para pessoa física ensejam em prazos maiores que os informados pelo transportador, devido a questões de logísticas e regras das empresas de transporte, aos quais a Contratada não possui nenhuma gerencia e no que o Contratante declara concordar.
12.4. A Contratada recomenda que atividades que envolvam prazos ou datas fixas, como eventos de lançamento de livros, sejam organizados e programados após o Contratante haver recebido os Materiais. Portanto o Contratante concorda que não haverá qualquer responsabilidade da Contratada seja a que título for por eventos, prazos ou compromissos assumidos ou realizados pelo Contratante.
13. O Contratante concorda e autoriza que a Contratada utilize imagens e características do Material para divulgação de seus trabalhos gráficos, inclusive em campanhas em mídias sociais.
13.1.  Caso os Materiais envolvam a produção de livros, o Contratante, permitirá de forma gratuita, a doação de exemplares excedentes e não pagos pelo Contratante, ou defeituosos, para bibliotecas públicas e/ou privadas.
13.2. O Contratante permitirá, de forma gratuita, a utilização e eventual entrega de exemplares excedentes e não pagos dos Materiais, como amostra dos trabalhos realizados e desempenhados pela Contratada.
14. Qualquer ajuste ou acordo que estabeleça entendimento ou condição diversos, complementares ou adicionais aos existentes nestas Condições deverão constar no campo "Observações" do Pedido. Dessa forma, fica ajustado que, uma vez confirmado o previsto nas Observações do Pedido pela Contratada, referidas condições, prevalecem sobre o previsto nestas Condições.
14.1. As partes entendem que toda negociação até o fechamento do Pedido está resolvida nestas Condições e nas Observações do Pedido, não podendo o Contratante, alegar qualquer tratativa com a Contratada de forma verbal e não documentada, como sendo justificativa para qualquer alteração ou concessão, no teor e conteúdo das Condições e do Pedido.
14.2. Estas Condições e o Pedido são válidos e eficazes entre as Partes, representado fielmente os direitos e obrigações ora pactuadas.
15. Ao aceitar estas Condições, o Contratante reconhece e autoriza que suas informações de identificação pessoal serão utilizadas e são essenciais para executar o Pedido. Esta informação é usada para fins de execução do Pedido, nos termos da Política de Privacidade da AlphaGraphics Brasil.
16. A responsabilidade da Contratada perante o Contratante e por danos decorrentes do Pedido, está limitada ao valor pago pelo Contratante à Contratada para o respectivo Pedido. Nenhuma das partes será responsável por perda de receitas ou lucros, danos indiretos, custos ou danos especiais.
17. O presente instrumento não obriga o fornecimento dos Materiais de forma exclusiva pela Contratada, podendo a Contratada efetuar a subcontratação dos serviços e produtos, bem como praticar o fornecimento do mesmo produto para qualquer outro cliente da Contratada.
18. Estas Condições, o Pedido e a relação das partes no âmbito deste instrumento serão interpretados e regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nenhuma das disposições deste instrumento deverá ser interpretada como constituindo uma sociedade, joint-venture, ou representação comercial entre as partes, nem ainda vínculo empregatício entre os empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados das mesmas, sendo cada Parte única, integral e exclusivamente responsável por seus atos e obrigações. O não exercício ou tolerância por qualquer das partes em exercer quaisquer direitos ou obrigações previstos nestas Condições não constituirá uma renúncia de tal direito ou obrigação, a menos que seja reconhecida e acordada por escrito pela parte titular de referido direito ou obrigação. Estas Condições vinculam e vigorarão em benefício das partes e de seus respectivos sucessores, não existindo quaisquer terceiros subentendidos como beneficiários destas Condições.  
19. Estas Condições entram em vigor na data de realização do Pedido, e permanecerão válidas até o termino da garantia anteriormente estabelecida ou quitação integral do preço pelo Contratante, o que ocorrer por último.
19.1. A Contratada reserva-se o direito de revisar estes Termos de tempo em tempo. No caso de uma revisão, a sua assinatura ou alguma outra forma de demonstração de concordância com os termos revisados pode ser uma condição de certificação ou treinamento continuado.